Algumas pessoas decidem ter um bichinho de estimação pela companhia, outras escolhem um cão de guarda pela segurança. Independente do motivo que leve a pessoa a arcar com esta responsabilidade, que passa do cuidado com o animal até os riscos para as pessoas próximas, é importante saber que, dependendo da raça do cão escolhido, há leis estabelecidas que regulamentam a posse deste animal.
A Lei 12.353, de 1º de novembro de 2005 dispõe sobre o registro e posse de cães considerados perigosos, e dá outras providências. O Decreto nº 45.410, de 20 de novembro de 2007 regulamenta a referida Lei.
O CONTEÚDO
D E C R E T A:
Art. 1° – É obrigatório o registro dos cães considerados perigosos por sua força e agressividade, como os das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiller, Dobermann, Bull Terrier e Dogo Argentino, e raças afins.
Art. 2º – O registro de que trata este Decreto deverá conter, no mínimo, informações que demonstrem a identificação do animal, o proprietário, bem como a existência de vacinação.
Art. 3º – A circulação e posse dos cães das raças referidas neste Decreto, sem o competente registro, sujeitará o proprietário do animal às sanções penais e administrativas cabíveis, sem prejuízo do recolhimento do animal, nas situações em que oferecer perigo à incolumidade pública.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
É importante saber que o temperamento do cão estará muito mais relacionado com o seu condicionamento do que com qualquer outro fator, ou seja, a forma como ele é tratado e o modo como for treinado, irá se refletir diretamente no seu comportamento. Entretanto, o risco do descontrole existe e a lei deve ser cumprida para se garantir sempre a integridade de todos, inclusive do cão.