Entenda as leis para descarte de resíduos

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Muito se fala sobre a importância do descarte correto do lixo e resíduos – líquidos ou sólidos – no ambiente. Notícias sobre empresas que foram autuadas por agredirem uma vegetação ou poluírem um rio são presentes nos noticiários, mas pouco abrangentes quando se trata de educação ambiental. Você sabe como cuidar do meio ambiente quando o assunto é o descarte de resíduos da sua empresa? Você sabe que existem leis e punições que regulam esses procedimentos?

Se não sabe, fizemos esse texto para você!

Os resíduos, sejam eles líquidos ou sólidos, se dividem em duas categorias: perigosos ou não perigosos. Os resíduos considerados perigosos são os resíduos industriais, de natureza química ou biológica. Para simplificar, tratam-se de resíduos que agridem o meio ambiente como gases, agrotóxicos, drogas (medicamentos), fluídos corporais (como o sangue) radioativos – provenientes de fábricas de produtos de limpeza, hospitais, postos de gasolina, fábricas de pilhas e baterias, etc.

As empresas que geram esse tipo de resíduo, em forma líquida ou sólida, de acordo com a legislação, devem contratar empresas especializadas para recolhimento, tratamento, transporte e descarte do material. São considerados resíduos toda a matéria cuja vida útil acabou. São materiais que restaram após a extração do conteúdo útil para a produção de algo.

Existem quatro leis fundamentais que tratam do descarte de resíduos no Brasil a nível nacional, lembrando que cada município e estado tem as suas leis regulamentadoras, que devem ser respeitadas.

Existe a “Lei do Lixo”, de número 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instaurada em 2010, que é a lei “mãe de todas” quando o assunto é descarte e tratamento de resíduos sólidos. Essa lei determina quais são os deveres e responsabilidades dos geradores de lixo e do setor públicos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, empresas de natureza pública ou privada.

A Lei 11.445/2007 é de política nacional de saneamento básico, que regulamenta sobre todos os setores do saneamento, como drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.

A Lei 6.93/81981  – cuida do meio ambiente definindo, entre outras coisas, que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar, independentemente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

O Decreto 4.074/2002 dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Segundo um levantamento do Ministério do Meio Ambiente, 56% dos municípios ainda descartam resíduos de forma imprópria, em lugares inadequados. Isso pode causar grandes danos ao solo e lençol freático. Como cidadão ou empresário, para não ser conivente, ter a consciência limpa e para não pagar multas – que são altas, o melhor a fazer é contratar uma empresa séria, com todas as licenças exigidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM.

A Depclean Desentupidora e Serviços possui todos os alvarás e licenças exigidos pelo órgão, protegendo a sua empresa de multas desnecessárias e cuidando do meio ambiente onde você e as pessoas que ama vivem. A equipe Depclean é formada por profissionais capacitados e conta com todos os equipamentos e técnicas para tratar, transportar e descartar os resíduos produzidos por sua empresa de forma segura para todos.

Tire suas dúvidas, solicite seu orçamento ou agende o serviço através do telefone (51) 3077-8953. O atendimento Depclean funciona 24 horas por dia, prestando serviços de descarte e tratamento de resíduos; limpeza de fossas, fossos, caixas de água e filtros; dedetização e controle de pragas.