Embora os avanços tecnológicos tenham trazido melhor qualidade às nossas vidas, às vezes não os utilizamos por falta de tempo.
A maioria de nós opta por viver em condomínios horizontais ou verticalizados. A convivência coletiva exige controle da ordem e da manutenção desses espaços. A função muitas vezes acaba nos tirando momentos que poderíamos dedicar à família ou ao lazer.
Desta forma, surge em nossas vidas o título de Sindico. Com ele uma lista de obrigações e responsabilidades como controle de documentação, manutenção de equipamentos e da edificação. A administração de conflitos faz parte dessa convivência, que nem sempre é pacífica entre seus vizinhos.
Solução do Problema
Até a promulgação do novo Código Civil Brasileiro, a Lei 4591/64 – que o regulava – exigia que somente um dos Condôminos poderia exercer a função de Síndico. Porém, a partir de 2002, a revisão no Código traz em seu artigo 1347 (Lei 10.406/02) que “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Surge então a figura do Síndico Profissional, que assume as mesmas responsabilidades de um Síndico Condômino (Síndico Morador) (artigos 1348 a 1350 da Lei 10.406/02).
Perfil do Síndico Profissional
Esse profissional, por não ser um dos condôminos, estará isento para agir em função do coletivo, isto é, baseado naquilo que a Assembleia Geral do Condomínio decidiu e no que a legislação, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio estabelecem. Como exerce a função como atividade profissional, a quantidade de horas que o Síndico Profissional deve dedicar ao Condomínio dependerá da necessidade deste, e deve ser acordada na Assembleia Geral que decide por sua contratação/nomeação.
Devido à complexidade que envolve a Administração Condominial – recrutamento, seleção e contratação de funcionários e prestadores de serviços; aquisição de equipamentos e insumos; controle financeiro e fiscal, de manutenção de equipamentos e edificação e de seguros; soluções de controle ambiental; administração de conflitos etc. – o profissional contratado deve ter, preferencialmente, formação em Administração de Empresas, pois é a área que dá formação e qualifica alguém para tais tarefas (o profissional deve estar inscrito regularmente no conselho de classe – CRA), dando-se preferência, ainda, a quem tenha especialização em Relações Humanas e Mediação de Conflitos.
Vantagens
A atividade de Síndico Profissional é exercida de modo semelhante a um superintendente ou gestor de empresa privada. Seus limites de ação, além daqueles já regulados pelo Código Civil Brasileiro, serão aqueles estabelecidos pela Assembleia Geral, e, no exercício de sua atividade, sempre serão imputadas a ele responsabilidades civis e criminais previstas em Lei.
Por fim, se em princípio a contratação de um Síndico Profissional pode parecer um aumento nas despesas condominiais, temos de observar as inúmeras vantagens na relação custo-benefício, o que torna a contratação de um Síndico Profissional, antes luxo, hoje uma real necessidade para a vida do Condomínio:
Gestão transparente, tornando os condôminos mais participativos por meio de informativos e campanhas internas específicas que incentivem preocupação ecológica e a geração de receitas;
Redução dos desgastes entre moradores e isenção de ações que favoreçam qualquer morador ou funcionário;
Ter sempre como meta uma melhor qualidade de vida para os condôminos e aqueles que freqüentam o Condomínio;
Trabalho pela redução de custos, gerando mais receita líquida, exercendo maior controle financeiro e orçamentário sobre o fluxo de caixa e planejamento de obras e aquisições;
Aplicação imparcial da Lei, Convenção, Regulamento Interno e deliberações feitas em assembléias;
Seleção, recrutamento, gestão e treinamento de pessoal de modo criterioso, melhorando a qualidade dos serviços dos funcionários;
Elaboração de normas de segurança e de operação;
Realização de reuniões periódicas com o Conselho;
Por não haver vínculo empregatício, inexistem encargos trabalhistas.